5. O divórcio é uma lei humana, cuja finalidade é separar legalmente o que já estava separado de fato. Não é contrário à lei de Deus, pois só reforma o que os homens fizeram, e só tem aplicação nos casos em que a lei divina não foi considerada. Se fosse contrário a essa lei, a própria Igreja seria forçada a considerar como prevaricadores aqueles dos seus chefes que, por sua própria autoridade, e em nome da religião, impuseram o divórcio, em várias circunstâncias. Dupla prevaricação, porque praticada com vistas unicamente aos interesses materiais, e não para atender à lei do amor.
Mas nem mesmo Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento. Não disse ele: "Moisés, pela dureza dos vossos corações, vos permitiu repudiar as vossas mulheres?"
Isto significa que, desde os tempos de Moisés, não sendo a mútua afeição o motivo único do casamento, a separação podia tornar-se necessária. Mas acrescenta: "no princípio não foi assim", ou seja, na origem da Humanidade, quando os homens ainda não estavam pervertidos pelo egoísmo e orgulho, e viviam segundo a lei de Deus, as uniões, fundadas na simpatia recíproca e não sobre a vaidade ou a ambição, não davam motivo ao repúdio.
Isto significa que, desde os tempos de Moisés, não sendo a mútua afeição o motivo único do casamento, a separação podia tornar-se necessária. Mas acrescenta: "no princípio não foi assim", ou seja, na origem da Humanidade, quando os homens ainda não estavam pervertidos pelo egoísmo e orgulho, e viviam segundo a lei de Deus, as uniões, fundadas na simpatia recíproca e não sobre a vaidade ou a ambição, não davam motivo ao repúdio.
E vai ainda mais longe, pois especifica o caso em que o repúdio pode verificar-se: o de adultério. Ora, o adultério não existe onde reina uma afeição recíproca sincera. É verdade que proíbe ao homem desposar a mulher repudiada, mas é necessário considerar os costumes e o caráter dos homens do seu tempo. A lei mosaica prescrevia a lapidação para esses casos. Querendo abolir um costume bárbaro, precisava, naturalmente, de estabelecer uma penalidade, que encontrou na ignomínia decorrente da proibição de novo casamento. Era, de qualquer maneira, uma lei civil substituída por outra lei civil, que, por sua vez, como todas as leis dessa natureza, devia sofrer a prova do tempo.
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